Emissão de Notas Fiscais

O objetivo deste comunicado é explicar o motivo pelo qual a VirtuaTI não emite Nota Fiscal para serviços de hospedagem ou locações na internet.
Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido ao serviço de hospedagem por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada:

  • Decreto Lei 406 de 31/12/1968
  • Constituição Federal artigo 156 inciso III
  • Lei complementar 116/2003

Em virtude do exposto, bem como da constatação de que a Prefeitura do Município de Caxias do Sul veda a emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS, como é o nosso caso, emitimos para acobertar o serviço fornecido um recibo da fatura paga, que em conjunto com o comprovante do pagamento serve para dedução fiscal.

Demais serviços, não relativos a hospedagens ou locações de serviços de internet, que são alcançados pelo ISS, terão a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o recebimento do valor na conta bancária de Pessoa Jurídica (cerca de 18 dias para PagSeguro ou MoIP).

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